O Brasil tem, atualmente, 15.373 empresas de arquitetura e urbanismo ativas, segundo registro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). Dessas, 13.181 são micro e pequenas empresas - o que equivale a 86%.
Para funcionar legalmente, esses escritórios devem estar em dia com vários impostos e contribuições. Para isso, a ajuda de um profissional da área de contabilidade é essencial e evita problemas com o fluxo de caixa.
Vale lembrar que o arquiteto e urbanista autônomo, mesmo enfrentando menos burocracia, também têm que pagar tributos.
Veja abaixo quais são e como ocorre o recolhimento desses tributos, de acordo com cada caso.
Escritórios maiores:
Estão enquadradas nesse caso as empresas que tiverem faturamento bruto anual acima de 3,6 milhões de reais.
Os impostos são pagos com base no Lucro Real:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - apurados anualmente ou trimestralmente, tendo como base o Lucro Líquido contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas ou autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda; Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Social sobre o Faturamento (Cofins) - apurados mensalmente sobre o faturamento; e Imposto sobre Serviços (ISS), da esfera municipal.
Além disso, devem pagar encargos sociais como Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Micro e pequenos escritórios:
O teto da receita bruta anual é de até 360 mil reais para microempresas e de até 3,6 milhões de reais para empresas de pequeno porte.
Para esse grupo, há duas opções de tributação: o Lucro Presumido e o Supersimples.
Lucro Presumido
O montante a ser tributado é determinado com base na receita bruta, através da aplicação de alíquotas variáveis em função da atividade geradora da receita.
Os impostos recolhidos são: PIS e Cofins - que devem ser apurados mensalmente sobre o faturamento; o IRPJ e a CSLL - trimestralmente sobre o faturamento; e o ISS, com alíquota em conformidade com cada estado.
Também há o pagamento de INSS e FGTS sobre folha de pagamento, caso haja funcionários.
Supersimples
Desde janeiro de 2015, 140 categorias do setor de serviços passaram a ser beneficiadas pelo Supersimples – entre elas, a de arquitetura e urbanismo.
O Supersimples, ou Simples Nacional, é um regime tributário diferenciado que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: IRPJ; CSLL; Cofins; PIS; IPI; INSS; ICMS e ISS.
Importante!
Apesar da simplificação da burocracia oferecida pelo Supersimples, é importante avaliar qual dos regimes será mais vantajoso para cada empresa de arquitetura e urbanismo levando em conta a receita e o número de funcionários.
Isso porque a categoria está enquadrada na tabela 6 do Supersimples - que define alíquotas de imposto incidente em função da receita de 16,93% a 22,45%. Nesse caso, quanto mais empregados uma empresa tiver, mais chances ela terá de reduzir sua carga tributária.
O CAU/BR alerta que não há nenhum benefício tributário para os escritórios com receita bruta anual de até 900 mil reais que optam pelo Simples Nacional, salvo se possuam funcionários. Veja tabela que compara a tributação dos dois regimes.
Outra forma de comparar essas diferenças é por meio de uma calculadora criada pelo Sebrae. Confira aqui.
Profissionais autônomos:
Os arquitetos e urbanistas autônomos utilizam o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O documento é emitido pelo contratante do serviço prestado pelo profissional pessoa física e que não esteja regido pelo sistema de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O autônomo pode prestar serviços para mais de um contratante (empresa ou pessoa física). Além disso, ele mesmo pode contratar outros profissionais autônomos utilizando o RPA.
Os tributos incidentes sobre o RPA são o Imposto de Renda, o INSS e o ISS.
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